STF proíbe Câmaras Municipais de aprovarem contas reprovadas pelo TCE

Decisão unânime do Supremo reforça poder dos Tribunais de Contas e limita manobras políticas em prefeituras

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que as Câmaras Municipais não têm mais autonomia para aprovar contas de prefeitos que foram rejeitadas pelos Tribunais de Contas dos Estados (TCEs). A decisão foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 982.

Com isso, fica estabelecido que a palavra final sobre as contas dos gestores municipais – especialmente no caso de prefeitos que atuam como ordenadores de despesas – cabe exclusivamente aos TCEs. Antes, mesmo com parecer pela rejeição das contas, os vereadores podiam, em votação, aprová-las e livrar os gestores de sanções, como a inelegibilidade.

Essa prática vinha sendo criticada por especialistas e órgãos de controle, que apontavam favorecimento político e impunidade administrativa. A partir de agora, a rejeição das contas pelo Tribunal de Contas impede automaticamente sua aprovação pelos vereadores.

Implicações políticas e jurídicas

A decisão do STF fortalece a função técnica e fiscalizadora dos Tribunais de Contas e impõe mais rigor à gestão dos recursos públicos. Na prática, prefeitos que tiverem suas contas reprovadas perdem o escudo político das Câmaras e podem ter sua inelegibilidade decretada, conforme prevê a Lei da Ficha Limpa.

Além disso, a medida aumenta a responsabilidade dos gestores com a correta aplicação dos recursos públicos, já que não poderão mais contar com a “blindagem” dos legislativos municipais.

Repercussão

Juristas, procuradores e agentes públicos comemoraram a decisão. “É uma vitória da moralidade pública e do respeito às instituições de controle”, declarou um especialista em direito administrativo.

Agora, os olhos se voltam para prefeitos com contas pendentes em julgamento nos TCEs. A decisão do STF cria um novo cenário, onde a política local terá menos margem para driblar irregularidades apontadas pelos órgãos técnicos.